Pois sim...
Uma semana depois estava eu lá na repartição as 11:20h
E a bonita toda arrumada pra ir embora!!
Mas não deixei barato...
Olhei pra moça ao meu lado e perguntei BEEEEEEEEEEEEM ALTO
- São HONZE E VENTE??
- Sim, falta 20 minutos para as 12h
- Hummmm.. ENTÃO FALTAM 20 MINUTOS PARA O HORÁRIO DO ALMOÇO?? (falei mais alto ainda)
Surtiu efeito hehehe.. ele ficou super constrangida e chamou a secretária deizendo que daria uma rápida saída mas que ela não deixasse o local vazio e que atendensse quem chegasse... hahahahha
E isso só aconteceu pq depois do episódio anterior eu fiz uma denúncia formal conta a "Bunita"...
Se assim fizessem todos os contribuintes quando fossem maltradados por um servidor público..
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É Bom levar na carteira....
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
CAPÍTULO IIDOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral